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| Foto: Pixabay |
O Dia Internacional da Mulher, comemorado hoje, é um marco pelo reconhecimento da causa feminina e da luta por seus direitos. No entanto, mesmo com essas conquistas, as barreiras enfrentadas por elas ainda são grandes. Para tentar chegar a um equilíbrio, existem diversas leis focadas em mulheres.
Preparamos uma lista com oito delas que vale a pena conhecer.
Lei Maria da PenhaA mais famosa delas, a Lei 11.340/06, foi sancionada pelo ex-presidente Lula em agosto de 2006 e trata sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres.
Casada, Maria da Penha sofreu violência doméstica por 23 anos e duas tentativas de assassinato. Uma delas a deixou paraplégica. Ela lutou pela condenação do marido, tendo que recorrer inclusive a entidades internacionais.
Como o Brasil não possuía nenhuma legislação para tratar do assunto, precisou criar uma. Nasceu assim a Lei Maria da Penha, que permite a prisão em flagrante de agressores domésticos, aumenta a pena aos condenados e evita que eles possam cumprir medidas alternativas.
Lei Carolina DieckmannApesar de não ser uma lei destinada exclusivamente a mulheres, a motivação veio contra um crime que acontece com muitas delas. A Lei 12.737/12 promoveu alterações no código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil.
Foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012. Ganhou o nome de Lei Carolina Dieckmann justamente por um caso ocorrido com a atriz, que teve fotos íntimas obtidas de seu computador pessoal e divulgadas na internet sem sua autorização.
Lei Joanna MaranhãoOutra lei que não trata especificamente de mulheres. A Lei 6719/09, sancionada pelo ex-presidente Lula em maio de 2015, altera os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da atleta Joanna Maranhão devido a denúncias de abusos cometidos por seu treinador durante sua infância.
Como a nadadora só trouxe o caso depois de 12 anos, o crime já havia prescrito. Com a lei, crimes desta natureza só terão o tempo contado para a prescrição após a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para a denúncia aumentou para 20 anos.


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