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Foto: Agência Senado/Geraldo Magela |
A Câmara e o Senado publicaram um ato conjunto no Diário Oficial desta quarta-feira (1°) que reduz o prazo para aprovação de medidas provisórias (MPs) durante a pandemia de Covid-19. Dos 120 dias convencionais, as medidas agora poderão ser aprovadas em 16 dias.
Com a mudança instituída nesta quarta, as medidas deixam de passar por comissão mista com deputados e senadores e passam a ser instruídas diretamente nos Plenários. Antes, o primeiro passo para aprovação do texto era justamente a análise em comissão. Só após essa etapa, então, era que o texto passava aos Plenários.
O ato teve permissão para ser oficializado após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de autorizar que as MPs fossem votadas diretamente no Plenário. A medida ocorre em meio a um período em que as deliberações estão acontecendo de forma remota, sem a presença física dos parlamentares no Congresso.
As MPs são propostas legislativas encaminhadas pelo presidente da República ao Congresso e que têm validade imediata quando publicadas. A diferença é que elas precisam receber o aval do Congresso Nacional para permanecer em vigor, do contrário, caducam e perdem os efeitos.
Pleno News
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