Foto: Reprodução |
Segundo a decisão, a estrutura do evento é incompatível com a realização de uma convenção, por estar em desacordo com o decreto estadual nº 49.393/2020 sobre normas sanitárias frente à pandemia, uma vez que a lei determina o limite de 100 pessoas em reuniões públicas. A suspensão atende também ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme disciplinado no art. 18 da Resolução nº 23.608/2019.
O pedido de liminar pela suspensão do evento foi solicitado pelo MDB e, ontem (10), havia sido deferido parcialmente com a advertência do juiz de que a insistência na realização da convenção fora das regras incorreria em infração maior, com Lula Cabral podendo arcar com a responsabilidade do ato infracional, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.
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As penalidades são previstas na Lei Federal nº 6.437 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, além da responsabilidade civil e/ou penal cabíveis, cumulativamente com o Art. 347 do Código Eleitoral. Para o diretório do MDB no Cabo, a conduta de Lula Cabral e de seu partido, o PSB, é grave, pois resultaria em novas irregularidades por parte do pré-candidato.
“Lula Cabral descumpriu os critérios, quando marcou a convenção na Praça 9 de julho, local sem delimitação de espaço e portanto, sem a garantia de proteção da saúde das pessoas”, afirma o presidente do MDB municipal, José Arnaldo.
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