FOTO: TIÃO SIQUEIRA / JC IMAGEM

O cadastramento dos desempregados que terá direito a utilizar gratuitamente o transporte público da Região Metropolitana do Recife foi adiado em pelo menos uma semana. A previsão é de que tenha início na semana que vem, mas ainda não há uma data definida. Inicialmente, segundo informações do governo de Pernambuco, começaria nesta segunda (5/4), mas foi adiado. O benefício está previsto no Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da RMR, sancionado no dia 22/3 pelo governador Paulo Câmara e que vai fornecer R $ 75 por mês para 20 mil pessoas que perderam o emprego durante uma pandemia e ganhavam até dois validados. O programa foi batizado de VEM Social.

O cadastramento da população será digital. A concorrência dos processos para inclusão dos beneficiados e distribuição dos cartões estava previsto, segundo o governo do Estado, para ser concluída em um prazo máximo de 15 dias, o que não foi possível. Quem está à frente da criação da plataforma para os cadastros são as secretarias de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), de Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq) e o Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM).

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Os beneficiários também têm que ter possuído emprego com carteira assinada por pelo menos seis meses da demissão e residir na RMR - FELIPE RIBEIRO / JC IMAGEM

LIMITE
O Programa de Transporte Social, vale lembrar, é restrito a 20 mil pessoas por mês e representará um investimento de R $ 1,5 milhão pelo governo estadual - que em 2020 injetou aproximadamente R $ 300 milhões de subsídios diretos e indiretos no sistema de transporte da RMR. É direcionado aos passageiros que foram demitidos a partir de março de 2020, e que ganhavam até dois pontos atualizados. Os beneficiários também têm que ter possuído emprego com carteira assinada por pelo menos seis meses da demissão e residir na RMR.

REGRAS DO PROGRAMA
A proposta do governo é que o programa continue ativo por um ano, mas podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O passageiro receberá crédito mensal de até 20 bilhetes do Anel A - o que representa uma ajuda de R $ 75 por mês para cada desempregado. E, mesmo assim, esses créditos eletrônicos de viagens devem ser utilizados fora do horário de pico. Segundo o governo, uma limitação foi imposta para não pressionar o sistema de transportes. O custo do programa é de R $ 1,5 milhão por mês.
Além disso, o beneficiário deve ter sido demitido entre o dia 20 de março e a data de publicação da nova lei. Depois, ficará de fora. E terá prioridade o candidato que desempregado há mais tempo. Caso o número de candidatos supere o limite estipulado de 20 mil pessoas, o PL prevê um rodízio bimestral dos créditos para incluir mais desempregados. A média de passageiros que usam o sistema atualmente - antes da segunda quarentena - é de 700 mil usuários.

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A proposta do governo é que o programa fique ativo por um ano, mas podendo ser prorrogado pelo mesmo período - TIÃO SIQUEIRA / JC IMAGEM

CUSTO DO PROGRAMA
Diferentemente da histórica criação de gratuidades, uma proposta da isenção tarifária apresentada pelo governo de Pernambuco será financiada pelo poder público e, não, pelo passageiro que paga a tarifa cheia (completa), como sempre acontece. O PL prevê que o Programa de Transporte Social do STPP / RMR será obtido por meio da compra, pelo CTM, de créditos eletrônicos de viagens ao sindicato das empresas operadoras (Urbana-PE), via bilhetagem eletrônica. Ou seja, uma forma de subsídio público. Vale destacar que, assim como passar a acontecer com os cartões VEM desde o ano passado, os créditos eletrônicos não serão válidos para serem utilizados.

Uma contrapartida do setor empresarial será fornecer, gratuitamente, a primeira via do cartão do VEM para o beneficiário do programa, que deve fazer uso pessoal, sem repassá-los a terceiros.

COMO SER BENEFICIADO
De acordo com o texto enviado à Alepe, a candidatura a candidato no programa será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, que deve encaminhar os cadastros ao Grande Recife Consórcio de Transportes Metropolitano (CTM), observando os critérios de elegibilidade concluir no projeto. Os detalhes de como será realizada a habilitação e utilização do benefício definido posteriormente via regulamento a ser editado em conjunto pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e o CTM.

Confira a nova lei na íntegra:

Arte. 1º Fica instituído o Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR, com o objetivo de oferecer acesso gratuito ao transporte público na Região Metropolitana do Recife-RMR para usuários desempregados, em de atividade econômica, de forma a fomentar a trabalhabilidade, a ocupação, a geração de renda e reduzir a pobreza e a desigualdade social.

Arte. 2º pleitear o benefício de que trata o art. 1º aquele que comprove o atendimento aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I - tenha sofrido dispensa entre 20 de março de 2020 e a data de publicação da presente Lei;
II - antes da dispensa, tenha possuído vínculo com carteira por no mínimo 6 (seis) meses, com remuneração de até 2 (dois) acordado; e
III - seja residente em um dos municípios da Região Metropolitana do Recife - RMR.
§ 1º Deverá ser conferida prioridade àquele candidato ao benefício que esteja registrado há mais tempo, sendo possível o enquadramento até o limite de cartões e de créditos identificados no art. 4 °.
§ 2º Caso o número de candidatos elegíveis supere o limite estipulado no art. 4 °, deve ser realizado rodízio bimestral na disponibilização dos créditos, de modo a contemplar o maior número possível de beneficiários.

Arte. 3º O Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR será obtida por meio da aquisição, pelo Consórcio Metropolitano de Transportes - CTM, de créditos eletrônicos de viagens perante o sindicato das empresas operadoras, com a utilização dos meios tecnológicos de bilhetagem eletrônica existentes para distribuição dos créditos aos beneficiários.

§ 1º A candidatura do candidato ao Programa será realizada pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, preferencialmente, por meio digital, em articulação com outros órgãos e entidades competentes do Governo Estadual e Federal, que deve encaminhar para os CTM.

§ 2 ° Caberá ao sindicato das empresas operadoras fornecer, gratuitamente, a 1ª (primeira) via do cartão do Vale Eletrônico Metropolitano -VEM, pessoal e intransferível, específico para o beneficiário do Programa.

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Uma contrapartida do setor empresarial será fornecer, gratuitamente, a primeira via do cartão do VEM para o beneficiário do programa, que deve fazer uso pessoal, sem repassá-los a terceiros - FELIPE RIBEIRO / JC IMAGEM

§ 3º Os créditos eletrônicos de viagens não precisam de prazo de validade, conforme previsto na Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, e devem ser utilizados nos horários entre picos, para não sobrecarregar a demanda pelo serviço de transporte público coletivo.

§ 4º As regras para habilitação e utilização do benefício, tais como documentos a ser apresentados pelos candidatos ao benefício, bases de dados a serem consultadas para implementação dos cadastros, horários elegíveis para utilização dos bilhetes e cronograma de liberação dos créditos, serão definidos em Regulamento a ser editado em conjunto pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e CTM.

Arte. 4º O benefício de que trata o art. 3º será distribuído no limite de 20.000 (mil) cartões mensais, com crédito máximo mensal por cartão correspondente a 20 (vinte) bilhetes do Anel A do STPP / RMR.

Arte. 5º Para efeito do descrito nesta Lei, os ser utilizados saldos de créditos disponíveis decorrentes da aquisição de créditos do Vale Transporte pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Arte. 6 ° O Programa de Transporte Social do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR terá prazo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do Poder Executivo Estadual.

Arte. 7 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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A proposta do governo é que o programa fique ativo por um ano, mas podendo ser prorrogado pelo mesmo período - FOTO: TIÃO SIQUEIRA / JC IMAGEM
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Uma contrapartida do setor empresarial será fornecer, gratuitamente, a primeira via do cartão do VEM para o beneficiário do programa, que deve fazer uso pessoal, sem repassá-los a terceiros - FOTO: FELIPE RIBEIRO / JC IMAGEM

 JC 

 

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