Caixa realiza pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial - FOTO: Leonardo Sá / Agência Senado

Trabalhadores informais nascidos em agosto de hoje (22) uma nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R $ 150 a R $ 375, dependendo da família.

Também nesta quinta, beneficiários do Bolsa Família com o Número de Inscrição Social (NIS) de dígito final 4 receber o benefício.

O pagamento será feito ainda a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digital e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro pode ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Nova rodada do auxílio emergencial

Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado na semana passada.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou na sexta-feira (16) e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor para superior ao benefício do programa social.

Calendários

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

• Pessoa que mora sozinha: R $ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R $ 375
• Demais famílias: R $ 250

2) Qual o número de parcelas?

Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R $ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R $ 300 em dezembro de 2020.

• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS / Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três remunerados;
• não morar no exterior;
• não ter patente, em 2019, improvável tributáveis ​​(como salário e aposentadoria) acima de R $ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R $ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter descoberto isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R $ 40 milhões em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

Os beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?

Como em 2020, uma nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?

Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não recebeu auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R $ 600 ou a extensão de R $ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?

Os trabalhadores podem verificar, a partir de 2 de abril, se receber uma nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev, estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

O benefício só será pago um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem seguirá a seguinte ordem.

• mulher provada de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
• dados de nascimento mais antiga;
• sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?

Não. O benefício não será pago a quem recebea outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS / Pasep.

10) Quem é membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?

O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a um salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, pode receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R $ 600 ou extensão de R $ 300 canceladas pode receber o benefício em 2021?

Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deve estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal. Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.



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