![]() |
| População segue reclamando do serviço de transporte - FOTO: TIÃO SIQUEIRA / JC IMAGEM |
'' Não podemos nos abstrair e achar que o vírus não vai entrar no ônibus ''. A declaração é do presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Dirceu Rodolfo, que reforçou, na manhã desta segunda-feira (19), a necessidade de protocolos sanitários em terminais integrados e dentro dos veículos .
"Sobre o transporte público, verificamos que todas as medidas que são recuperadas contra a propagação da covid-19 dependente da racionalização da contaminação. Não podemos nos abstrair e achar que (o vírus) não vai entrar nos ônibus, não só nos veículos, mas nos terminais. Então exaurimos uma resolução para exigir que se atue de forma transparente nesse aspecto. Que desenvolvam um plano sanitário para o transporte público, com capacidade máxima de lotação, de acordo com escalonamento da pandemia, distanciamento mínimo prudente nas filas dos terminais, sanitização dos veículos, instrução ao usuário ", explicou Dirceu à Rádio Jornal.
De acordo com o TCE-PE, o governador Paulo Câmara e os prefeitos devem apresentar ao Tribunal um Protocolo Sanitário Setorial para o serviço de transporte público de passageiros. O protocolo estabelecido por meio de uma resolução (nº 129/21), publicada na quinta-feira no Diário Oficial do TCE, deve trazer, entre outros, as regras sanitárias a serem seguidas por passageiros e funcionários, nos veículos, nas estações e Nos terminais, as ações de organização e controle do fluxo de passageiros nas estações e nos terminais e a indicação das determinações previstas em lei que será aplicada no caso de observação das medidas.
"Essa resolução está em vigor e em alguns dias se não protocolarem documentos, teremos ação mais punitiva com aplicação de sanções", afirmou Dirceu Rodolfo.
Medidas
De acordo com a resolução, o órgão gestor dos serviços de transporte público de passageiros deve adotar, dentre outras, as seguintes medidas para atender ao Protocolo Sanitário Setorial:
a) definição do número mínimo de veículos em operação (frota), absoluto e relativo ao total (%), de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;
b) definição do número mínimo de viagens diárias, por linha, de acordo com o escalonamento da gravidade da pandemia;
c) ações de controle e fiscalização das medidas dispostas no Protocolo Setorial.
As informações devem ser publicadas nos portais de transparência e sites oficiais das prefeituras e órgãos gestores, numa seção específica relacionada ao COVID-19, com fácil acesso à leitura e interpretação pela população.
A omissão na implementação das medidas pela constituição da solução hipóteses de aplicação de multas pelo TCE, e de comunicação dos fatos ao Ministério Público de Contas.
O cumprimento das medidas será acompanhado pela equipe técnica do Tribunal de Contas.
Auditoria
Os serviços de transporte da Região Metropolitana do Recife já abastecidos sendo acompanhados pelo Tribunal de Contas por meio de quatro auditorias. Uma delas que analisou a superlotação nos ônibus (processo 20100725-3), foi finalizada no último mês de março, no Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves e está em fase de notificação dos solicitados.
Outra da relatoria do conselheiro Marcos Loreto (processo 20100726-5), também no Consórcio de Transporte, avalia a gestão do sistema de transporte. Outros dois processos analisam os contatos de concessão para a prestação dos serviços de transporte (1822591-3 e 1822592-5), ambos da relatoria do conselheiro Carlos Porto.
JC

إرسال تعليق