Apenas serviços essenciais funcionar no Grande Recife e Zona da Mata durante o fim de semana - FOTO: FELIPE RIBEIRO / JC IMAGEM
As restrições ainda mais rígidas adotadas pelo Governo de Pernambuco para tentar conter o avanço da pandemia de covid-19 no Estado passam a valer a partir deste sábado (29) na Região Metropolitana do Recife (RMR) e na Zona da Mata.
As novas regras foram anunciadas na segunda (24) pelo governador Paulo Câmara (PSB) após haver uma aceleração exponencial da doença em diversas regiões de Pernambuco e têm validade até o dia 6 de junho de 2021.
Na macrorregião 1, que contempla a RMR e cidades da Zona da Mata, apenas atividades permitidas funcionar nos finais de semana. Entre elas, segundo um decreto assinado pelo governador Paulo Câmara , estão padarias, supermercados, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias.
Os resultados, por sua vez, só podem disponibilizar uma opção de pedidos de comida por meio de aplicativos e de entrega. Ainda segundo a administração estadual, o acesso às praias proibido aos sábados e domingos . O comércio de praia continua proibido aos finais de semana. O uso de som na praia está proibido em todos os dias da semana.
A RMR e a Zona da Mata, vale frisar, abrangem todos os municípios litorâneos de Pernambuco.
Como os restrições entraram em vigor na última quarta-feira (26) para as cidades do Agreste , que estão sob a quarentena rígida para frear os números da doença e desafogar como unidades de saúde. Inicialmente, as medidas certas válidas até o dia 6 de junho.
O que pode e o que não pode
Decreto do Governo é válido a partir desta quarta-feira (26) - ARTES JC
Praias e calçadões
Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não funcionará nos sábados, domingos e feriados, no Grande Recife e Zona da Mata . Será permitido, alternativo, praticar atividades físicas individuais na areia e o banho de mar, sem promover aglomerações.
Parques e ciclofaixas
Equipamentos como parques e ciclofaixas destinar a atividades de lazer ou recreativas não podem funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife e Zona da Mata, uma proibição é restringe-se aos sábados, domingos e feriados. As ciclovias, como a Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.
Igrejas e tempos religiosos
Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar disponíveis , nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o local de culto na RMR e Zona da Mata não podem receber público.
Nas cidades do Sertão do Estado, as regras para o funcionamento nos dias de semana são idênticas ao Grande Recife. Nos finais de semana, como igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.
O que está liberado nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
farmácias e técnicos de venda de produtos médico-hospitalares;
postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
clínicos e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
serviços funerários;
hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, incorporados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
serviços de transporte, armazenamento de produtos e unidades de distribuição;
equipamentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
resultado, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
serviço de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e / ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizado em domicílio ou em instituir a esse fim;
serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em públicos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e semelhantes;
serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
supermercados, padarias, mercados e demais normas voltados ao abastecimento alimentar da população;
atividades de construção civil;
processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
pesca artesanal;
lojas de materiais e equipamentos de informática;
lojas de defensivos e insumos agrícolas;
casas de ração animal e petshops;
bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
oficinas e assistências técnicas em geral;
lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
lojas de produtos de higiene e limpeza;
depósitos de gás e demais combustíveis;
lavanderias;
prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
determinados de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos à formação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
resultado, lanchonetes e semelhante, no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que atendidas ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
lojas e lojas situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e / ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
obrigados voltados ao comércio atacadista;
atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
públicos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata
Movimetação no parque da Jaqueira - FELIPE RIBEIRO / JC IMAGEM
Escolas e universidades, privadas e privadas;
serviços comerciais e prestação de serviços;
clubes sociais, esportivos e agremiações;
Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
ciclofaixas destroçadas a atividades de lazer ou recreativas;
shoppings centres e galerias comerciais (from that possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os fornece ao abastecimento alimentar da população neles adquiridos, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar como lotéricas e agências bancárias dos shoppings );
igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
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