Comércio no bairro de São José, área central do Recife - FOTO: FELIPE RIBEIRO / JC IMAGEM

Com o anúncio nessa quarta-feira (2) da prorrogação das medidas restritivas para promover a promoção e a sociedade em Pernambuco devido ao não recrudescimento dos números da pandemia da covid-19 no Estado, como restrição na Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona Metropolitana do Recife (RMR), Zona Metropolitana do Recife da Mata e Agreste, que iriam acabar em 6 de junho, agora vão até o 13 de junho. O novo decreto ( nº 50.778 ) com a prorrogação foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco desta quinta-feira (3).

Além disso, os 35 municípios da 3ª macrorregião, que contempla como VI, X e XI Gerências Regionais de Saúde, com sedes em Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, no Sertão, respectivamente, também enfrentarão quarentena mais rígida nos dois dois finais de semana (5 e 6 de junho e 12 e 13 de junho ). Para esses municípios, valem as medidas vigentes na RMR e municípios da Zona da Mata.

Na 1ª macrorregião - que abrange RMR e algumas cidades na Zona da Mata - foi adicionado mais um final de semana (12 e 13 de junho), além do que está por vir (5 e 6 de junho), em que atividades como atividades favoráveis ​​e sociais não funcionar.

A exceção é para as atividades chamadas de "permitidas", como supermercados, padarias, mercadinhos, postos de gasolina e farmácias. Os resultados só escolhem atuar no esquema de delivery. O comércio nas praias também segue não proibidos dias.

Seguem em quarentena rígida os 53 municípios da região do Agreste, que compõem a 4ª e a 5ª Gerês, com sede em Caruaru e Garanhuns, respectivamente, e outras 12 cidades da Zona da Mata, da 2ª Gerês, com sede em Limoeiro. Nessa região, continua proibido até o dia 13 de junho o funcionamento da função e atividades de promoção e sociais de forma presencial, também com exceção para atividades permitidas.

Na 4ª Macrorregião, no Sertão, que inclui o Vale do São Francisco e o Sertão do Araripipe, como atividades em geral continuam funcionando de segunda a sexta a feira às 20h e nos finais de semana até as 18h

Veja as cidades que enfrentarão novas restrições

VI Geres (13 municípios)

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga e Venturosa.

X Geres (12 municípios)

Afogados da Ingazeira (sede), Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e Tuparetama.

XI Geres (10 municípios)

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada (sede) e Triunfo.

Veja ponto a ponto como estão restritos em Pernambuco até 13 de junho

Praias e calçadões

Segundo o decreto, praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões, não funcionarão nos sábados, domingos no Grande Recife, na Zona da Mata e agora em 35 cidades do Sertão (3ª macrorregião) No Agreste, a restrição ocorre durante todos os dias.

Parques e ciclofaixas

Equipamentos como parques e ciclofaixas destinar a atividades de lazer ou recreativas não podem funcionar durante todos os dias no Agreste. Já no Grande Recife, Zona da Mata e a 3ª macrorregião, proibição de restringe-se aos sábados e domingos. As ciclovias, como a Avenida Boa Viagem, ou ciclofaixas permanentes estão permitidas normalmente.

Igrejas e tempos religiosos

Igrejas e templos religiosos do Agreste de Pernambuco podem ficar disponíveis, nos finais de semana inclusive, apenas para a realização de atividades administrativas, serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público. No Grande Recife e Zona da Mata, o funcionamento segue liberado de segunda-feira, das 5h às 20h. Nos sábados e domingos, o local de culto na RMR, Zona da Mata e 3ª Macrorregião não podem receber público.

Nas demais cidades do Sertão do Estado, as regras para funcionamento nos dias de semana são conforme referido ao Grande Recife. Nos finais de semana, como igrejas e templos sertanejos podem funcionar das 5h às 18h.

O que está liberado nos finais de semana na RMR, Zona da Mata e 35 municípios do Sertão

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e empresas de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais
  • requisitos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicos e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
  • serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, incorporados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de produtos e unidades de distribuição;
  • equipamentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados ​​e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • resultado, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviço de auxílio, cuidado e atenção a pessoas idosas com deficiência e / ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizado em domicílio ou em instituir a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em públicos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e semelhantes;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais normas voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • determinados de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos à formação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • resultado, lanchonetes e semelhante, no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que atendidas ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
    lojas e lojas situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e / ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
  • obrigados voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • públicos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
    óticas.

O que está proibido nos finais de semana na RMR e Zona da Mata e 35 municípios do Sertão

  • Escolas e universidades, privadas e privadas;
  • serviços comerciais e prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destroçadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • shoppings centres e galerias comerciais (from that possuam acesso externo e independente aos shopping centers e similares, os fornece ao abastecimento alimentar da população neles adquiridos, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar como lotéricas e agências bancárias dos shoppings );
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).

O que está liberado em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)

  • Serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;
  • farmácias e empresas de venda de produtos médico-hospitalares;
  • postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
  • serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
  • serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
  • clínicos e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping centers;
    serviços funerários;
  • hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, incorporados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
  • serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
  • serviços de transporte, armazenamento de produtos e unidades de distribuição;
    equipamentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento de distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
  • lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados ​​e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
  • resultado, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
  • serviço de auxílio, cuidado e atenção a pessoas idosas com deficiência e / ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizado em domicílio ou em instituir a esse fim;
  • serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em públicos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e semelhantes;
  • imprensa;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • transporte coletivo de passageiros, incluindo táxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;
  • supermercados, padarias, mercados e demais normas voltados ao abastecimento alimentar da população;
  • atividades de construção civil;
  • processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
  • serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
  • pesca artesanal;
  • lojas de materiais e equipamentos de informática;
  • lojas de defensivos e insumos agrícolas;
  • casas de ração animal e petshops;
  • bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
  • oficinas e assistências técnicas em geral;
  • lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
  • lojas de produtos de higiene e limpeza;
  • depósitos de gás e demais combustíveis;
  • lavanderias;
  • prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
  • determinados de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos à formação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
  • resultado, lanchonetes e semelhante, no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que atendidas ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
  • lojas e lojas situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e / ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru;
    obrigados voltados ao comércio atacadista;
  • atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
  • públicos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
    óticas.
  • O funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos pelo decreto será disciplinado por ato do respectivo (a) Prefeito (a), observando como peculiaridades locais e evitando aglomerações.

O que está proibido em cidades da 2ª, 4ª e 5ª Geres (Agreste e 12 municípios da Zona da Mata)

  • Escolas e universidades, privadas e privadas;
  • serviços comerciais e prestação de serviços;
  • clubes sociais, esportivos e agremiações;
  • Competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer (futebol profissional liberado, desde que cumpra os protocolos do setor);
  • praias marítimas e fluviais, inclusive os calçadões e parques;
  • ciclofaixas destroçadas a atividades de lazer ou recreativas;
  • centros de compras e galerias comerciais (desde que possuam acesso externo e independente aos
  • shopping centers e similares, as especificações ao abastecimento alimentar da população normal, a exemplo dos supermercados, ficam autorizados a funcionar. Também podem funcionar como lotéricas e agências bancárias dos shoppings);
  • igrejas e templos religiosos (liberados apenas para celebrações virtuais sem público).
JC

 

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem