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Ministro do STF, Gilmar Mendes Foto: Fellipe Sampaio/STF |
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que o Ministério da Saúde garanta o acesso a tratamentos médicos a pacientes com base na autodeclaração de gênero. O prazo para adequação nos sistemas de informação do SUS é de 30 dias.A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em fevereiro. A sigla argumentou que, mesmo após o STF autorizar a mudança do nome e da classificação de gênero no registro civil, pessoas transexuais ainda têm dificuldade de acesso a programas que garantam seus direitos sexuais e reprodutivos.
– Cabe ao órgão competente tomar as medidas necessárias para adequação de seus sistemas, de modo a permitir o acesso das políticas públicas existentes sem a imposição de barreiras burocráticas, que além de comprometer a própria efetividade da política pública, poderá causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans – escreveu o ministro, em decisão individual.
Em seu voto, Gilmar Mendes disse que a “realidade burocrática” viola o direito social à saúde. O ministro também lembrou a decisão do Supremo em 2018 que permitiu a alteração de nome e gênero no registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. E explicou que a medida tem reflexos na área de atendimento em saúde.
– É necessário especialmente a eliminação de obstáculos ou burocracias que dificultem o agendamento das consultas relativas a especialidades médicas pertinentes, especialmente no caso de homens transexuais que se encontrem gestantes ou no puerpério – ressaltou.
Na mesma decisão, o ministro determinou que passe a constar, na Declaração de Nascido Vivo, o campo “parturiente” no lugar de “pai” e “mãe”.
– O que se faz necessário é a utilização de termo técnico e neutro para identificar a pessoa que gestou e pariu o nascido vivo. Desnecessária, portanto, a identificação da mãe ou do pai da criança na DNV, uma vez que a emissão da DNV destina-se à formulação de políticas públicas e não dispensa o registro da certidão de nascimento – defendeu Mendes.
A decisão liminar ainda será submetida ao plenário do tribunal.
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