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| Jovem trans não teve pedido de medida protetiva atendida Foto: Reprodução |
A Justiça de Minas Gerais negou conceder medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a um jovem transgênero que sofreu agressão do padrasto. A decisão foi tomada pelo juiz Edir Guerson de Medeiros, da 2ª Vara Criminal de Juiz de Fora, que afirmou “não se tratar de uma vítima mulher”.– A Lei Maria da Penha é para proteção da mulher e está condicionada à demonstração de situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero, isto é, a violência deve se dar em razão do gênero feminino – destacou o magistrado.
O boletim de ocorrência sobre o caso foi registrado pela vítima na Delegacia da Mulher de Juiz de Fora depois que o padrasto prendeu a mão da trans em uma das janelas da casa onde moravam. A vítima também relatou ameaças, agressões verbais e tentativas de coagir a mãe dela.
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