Os Trabalhadores Já Contam Com o Dinheiro Extra no Fim do Ano, para Fazer Compras Relacionadas Às Festas Como Natal e Ano Novo, Pagar Contas ou Até Investir Em Projetos Futuros - Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil

 

Quem trabalha com carteira assinada ou trabalho por algum período durante o ano de 2021 tem direito de receber o décimo terceiro salário este ano. A primeira parcela foi paga pelas empresas até o dia 30 de novembro , mas quando sai a segunda parcela?

O pagamento é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

É importante lembrar que para receber o 13º agora, é preciso que o trabalhador não tenha escolhido receber o adiantamento nas férias. A data limite para que as empresas pagassem na primeira parcela foi 30 de novembro. A primeira parte corresponde à metade do salário bruto aplicada, sem nenhum desconto. Saiba o que fazer se você não confere o valor .

Os trabalhadores já contam com o dinheiro extra no fim do ano, para fazer compras relacionadas às festas como Natal e Ano Novo, pagar contas ou investir em projetos futuros. Cerca de 83 milhões de brasileiros têm direito a receber o valor em 2021, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O pagamento deve injetar cerca de R $ 232,6 bilhões na economia brasileira.

Segunda parcela

A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga, no máximo, até o dia 20 de dezembro. Dela são descontados Imposto de Renda e INSS, ou seja, uma segunda parcela costuma ser menor do que a primeira.

O cálculo do 13º deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

13º proporcional para quem não tem especialização no ano completo

Já quem não trabalha os 12 meses do ano, deve dividir o salário bruto (remuneração registrada na carteira), sem descontar Imposto de Renda e INSS, por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses em que exercido com fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês. A primeira parcela é equivalente à metade desse valor, sem descontos, os quais só válidos na segunda.

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