Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho Fica no Centro do Município — Foto: Reprodução/google Street View

 

Os 23 vereadores do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife, foram beneficiados com duas leis que instituíram “ajudas” em dinheiro e foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, nesta quarta (9). Um auxílio alimentação foi fixado em R$ R$ 1.568 e um auxílio de saúde será de R$ 625, correspondendo a 5% da remuneração, que é de R$ 12,500. Com isso, os parlamentares vão ganhar, por mês, mais R$2.193.

As normas também contemplam os servidores do Legislativo municipal. As leis foram assinadas pelo prefeito do município, Clayton Marques, o Keko do Armazém (PL), e já estão em vigor.

A Lei 3.680, de 8 de fevereiro de 2022, alterou uma norma de 9 de janeiro de 2019. Com isso, foi criado o auxílio-alimentação aos servidores e parlamentares da Câmara Municipal do Cabo.

Segundo a nova legislação, “o valor máximo previsto para o auxílio-alimentação individual aos servidores, observada a existência de dotação orçamentária, fica estabelecido em R$ 500, devendo ser atualizado através de resolução”.

Ainda de acordo com a lei, o valor do auxílio-alimentação poderá ser atualizado anualmente. Para isso, afirma a norma, deve “haver disponibilidades orçamentária e financeira, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Leis que instituíram “ajudas” em dinheiro e foram publicadas no Diário oficial dos Municípios de Pernambuco — Foto: Reprodução/Diário Oficial dos Municípios

Leis que instituíram “ajudas” em dinheiro e foram publicadas no Diário oficial dos Municípios de Pernambuco — Foto: Reprodução/Diário Oficial dos Municípios

A Lei 3.679, de 8 de fevereiro de 2022, criou o auxílio-saúde. Ele será repassado na folha de pagamento aos servidores do quadro permanente, “desde que em efetivo exercício”. Ainda de acordo com essa lei, o auxílio-saúde também será concedido aos parlamentares.


A norma aponta que os servidores comissionados da estrutura administrativa da Câmara Municipal, assim como dos gabinetes parlamentares, “poderão receber mediante disponibilidades orçamentária e financeira”.


A lei proíbe pagamento de auxílio-saúde aos servidores que estiverem afastados, por licença sem vencimentos. O valor para os trabalhadores é o mesmo dos parlamentares e prevê. A exclusão de “vantagens pessoais e verbas indenizatórias”.

“Em qualquer dos casos, o valor do auxílio-saúde não será inferior a R$300 e não poderá sofrer qualquer desconto”, afirmou o texto da nova lei.


A norma diz que não será possível acumular esse auxílio com outras vantagens ou forma de ajuda ou “benefício à saúde”.

Por fim, a lei afirma que esse benefício não será incorporado ao vencimento, à remuneração aos proventos ou à pensão, “não constituindo salário utilidade ou prestação salarial in natura”.


Por isso, não vai ter incidência de contribuição para a Seguridade Social e não fica configurado como rendimento tributável.


O texto diz, ainda, que a revisão do valor do auxílio–saúde “será disciplinado por resolução, observados os limites orçamentários e legais”.


O vereador José Feliciano Barros Júnior (PSB), conhecido como Cianinho, disse que não vê problema na concessão dos benefícios.


Questionado pelo g1 sobre a situação financeira das cidades durante a pandemia, o parlamentar disse que “o dinheiro da Câmara está previsto pela Legislação e não pode ser usado em outras questões, como combate à Covid”.


O g1 procurou o vice-prefeito do Cabo, José de Arimateia dos Santos. Inicialmente, ele disse que checaria a informação sobre os benefícios. Depois, não retornou as ligações.

A assessoria de comunicação da Câmara Municipal disse que enviaria uma nota, mas até a última atualização desta reportagem, não tinha se pronunciado.


G1

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem