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A empresa 123milhas será investigada pela Justiça e pelo Turismo | Foto: Divulgação |
Consumidores que tiveram a emissão de passagens suspensa pela 123milhas foram às redes sociais para reclamar da forma de reembolso determinada pela companhia. A empresa vai emitir vouchers, mas esses vales são parciais, e não cumulativos.
Dessa forma, uma compra de passagens que somou R$ 2 mil pode ser fracionada em vouchers de R$ 500. Além disso, os vales podem ser usados apenas para comprar produtos do próprio site da 123milhas.
A 123milhas suspendeu a venda e a emissão de passagens com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano, sob alegação de que as tarifas aéreas subiram e que os juros estão altos. Os ministérios da Justiça e do Turismo anunciaram uma investigação sobre o cancelamento de pacotes pela empresa.
Neste tuíte, um cliente explica que o voucher foi dividido.
Outro cliente relata situação semelhante.
Uma cliente também se queixa dos vouchers e explica que não será possível comprar outra passagem.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de falha na prestação do serviço, cabe ao cliente — e não à empresa — escolher como se dará o reembolso do serviço não prestado. Pode ser por voucher ou em dinheiro, mas a escolha é do consumidor.
Por isso, nesse caso, o reembolso é possível mesmo que o contrato disponha de maneira diferente, porque a lei consumerista prevalece sobre o contrato de adesão da empresa, explicou a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).
Segundo ela, os clientes da 123milhas podem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça para reaver o dinheiro gasto.
O secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, também disse que a “empresa tem que ressarcir (o consumidor) em dinheiro se ele preferir”.
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