A Justiça Eleitoral de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, tomou uma decisão histórica ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontava fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Lucas do Monte Silva, determinou a cassação da chapa do partido União Brasil no município, com a nulidade de todos os votos recebidos pelo partido, além do recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A ação foi movida pelos candidatos Silvano Pereira da Silva e José Adilson de Lima, que alegaram que Bianca Valdilene da Silva, registrada como candidata pelo União Brasil, teve sua candidatura apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, configurando uma candidatura fictícia. Como evidências, os autores apresentaram a votação inexpressiva de Bianca, que recebeu apenas quatro votos, a ausência de atos de campanha, a falta de movimentação financeira significativa e o uso de um nome de urna diferente do conhecido.
Além da cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Bianca Valdilene da Silva foi declarada inelegível. Caso a decisão não seja revertida em instâncias superiores, os cálculos indicam que os vereadores Silvano Pereira e Adilson das Motos devem assumir as vagas deixadas por Dr. Jan e Aguiar da Agricultura.
O caso agora segue para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), onde as partes envolvidas poderão apresentar recursos. Esta decisão reforça a importância do cumprimento das cotas de gênero como mecanismo essencial para garantir a representatividade política e coibir fraudes no processo eleitoral.
Com informações Estação Notícia
PE Notícia
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