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Uma ex-funcionária do Novo Atacarejo, unidade de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), deverá receber indenização por danos morais após relatar que urinou nas próprias roupas durante o expediente por causa de restrições para usar o banheiro.

O caso aconteceu em agosto de 2025. Segundo a ação trabalhista, a operadora de caixa, de 26 anos, teria solicitado diversas vezes autorização para ir ao sanitário, mas não teria sido liberada pelos responsáveis.

De acordo com o processo, a situação causou constrangimento entre colegas de trabalho, que teriam feito piadas e colocado apelidos pejorativos na funcionária, incluindo o termo "Maria Mijona".

Justiça mantém condenação contra empresa

A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). O juiz substituto Gilberto Oliveira Freitas, da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, afirmou que a espera de até 40 ou 50 minutos para conseguir autorização para ir ao banheiro era "manifestamente desarrazoada e incompatível com a preservação da saúde do trabalhador".

A empresa tentou recorrer para retirar a condenação ou reduzir o valor, mas o pedido não foi aceito.

A Novo Atacado Comércio de Alimentos Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de honorários, totalizando uma condenação de R$ 11.586,29.

Defesa da empresa

Em nota, o Novo Atacarejo afirmou que mantém uma atuação baseada no respeito, dignidade, boas práticas de gestão e na construção de um ambiente de trabalho saudável.

A empresa declarou ainda que o episódio "não reflete a cultura, as práticas ou a orientação institucional da empresa".

Advogado quer aumentar indenização

O advogado da trabalhadora, Thiago Cysneiros, afirmou que avalia recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar aumentar o valor da indenização.

Segundo ele, considerando a capacidade econômica da empresa e a gravidade da situação, o valor fixado pela Justiça não seria proporcional ao dano causado.



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