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Amaro foi condenado ainda a pagar R$ 40.000,00 por danos morais à sociedade. O crime foi o de Corrupção Eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral (compra de votos). A condenação se deu em razão de o vereador ter fornecido vales combustível para a compra de votos na eleição de 2016. Estes vales eram do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo, e foram assinados por ele após ter se afastado do referido sindicato.
Ontem (segunda-feira, dia 27) o TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) em sessão virtual, manteve a decisão, apenas tirando a condenação pelos danos morais, mas mantendo as demais penas. A condenação também leva o vereador a perda do seu mandato, em razão do disposto no Art. 15, III da Constituição Federal.
Amaro do Sindicato não perde automaticamente o mandando, pois ainda pode recorrer, mas está inelegível por ter sido condenado por um colegiado, caso o recurso para o TSE não seja aceito, o TRE-PE deverá comunicar à Câmara o afastamento imediato do vereador.
(processo n.º 0000006-86.2017.6.17.0015)
*simnotíciaspe
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