A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do ex-prefeito Lula Cabral, que concorria ao cargo de prefeito do Cabo de Santo Agostinho pelo partido Solidariedade (SD). A decisão, proferida pela juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, foi baseada em inelegibilidade infraconstitucional conforme a Lei Complementar 64/90, que estabelece os critérios para inabilitação de candidatos a cargos públicos.

Lula Cabral está com a Candidatura indeferida devido a irregularidades graves identificadas durante sua gestão como prefeito do Cabo de Santo Agostinho, especificamente no exercício financeiro de 2017. Segundo a decisão judicial, a Câmara de Vereadores do Cabo constatou atos dolosos de improbidade administrativa cometidos por Lula Cabral, resultando em dano ao erário e violação das determinações estatutárias do Partido Solidariedade. A decisão detalha ainda que, de acordo com o documento de ID 122471255 e outros relacionados, as contas de Lula Cabral foram rejeitadas por decisão irrecorrível, o que confirma a sua inelegibilidade até 18 de julho de 2030.

Além disso, a sentença declara: "Não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade não foram preenchidas, havendo informação de causa de inelegibilidade, configurada no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)." O texto também aponta que, devido ao indeferimento do registro, o candidato não poderá praticar atos de campanha, utilizar tempo de campanha eleitoral no rádio, nem ter seu nome incluído na urna eletrônica.

Embora a candidatura tenha sido indeferida, Lula Cabral ainda possui o direito de recorrer da decisão. No entanto, enquanto as pendências jurídicas não forem resolvidas, ele está impossibilitado de seguir com sua campanha.


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