O senador Flávio e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução/Redes sociais

 

Nesta terça-feira, 14, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garanta ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) o direito de se comunicar pessoal e reservadamente com seu pai, Jair.

Ontem, Moraes suspendeu, por 90 dias, as visitas de Flávio ao ex-presidente, em virtude de uma carta redigida pelo pai que foi divulgada pelo pré-candidato à Presidência durante uma live. O documento teria supostamente cunho eleitoral, além de representar descumprimento de medidas cautelares da prisão domiciliar.

Conforme a OAB, Flávio integra a defesa do ex-presidente, portanto regularmente constituído nos autos da execução penal. Por isso, o órgão solicita a Moraes que autorize o contato entre ambos para finalidades estritamente profissionais.

“A presente manifestação possui caráter exclusivamente institucional e busca assegurar a observância das prerrogativas da advocacia, sem interferência no mérito da execução penal ou nas medidas determinadas por este STF”, escreveram o presidente em exercício da entidade, Délio Lins e Silva Júnior, e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Souza de Moraes Sarkis.

A OAB se pronunciou depois de ser acionada pelo próprio Flávio, que apontou para violações de suas prerrogativas como advogado.

Advogados cobraram a OAB sobre caso que envolve Flávio Bolsonaro

O presidente da OAB, Beto Simonetti, durante uma sessão no STF | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
O presidente da OAB, Beto Simonetti, durante uma sessão no STF | Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Paralelamente ao pedido enviado por Flávio, o Movimento dos Advogados de Direita Brasil representou contra Moraes na Ordem na noite de ontem.

O documento argumentou que “advogado constituído não é mero visitante”. Em seguida, cita o artigo 7º, inciso III, do Estatuto da Advocacia, segundo o qual o profissional tem direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com clientes.

“Se a lei protege até o profissional que não possui mandato formal, com maior razão deve resguardar aquele que está regularmente habilitado nos autos”, afirma a representação obtida em primeira mão pela coluna nesta segunda-feira, 13.

Revista Oeste

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