Pablo Marçal Foto: Frame de vídeo / Redes sociais

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indefira o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.

Além de solicitar que Marçal seja impedido de disputar a eleição, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, a suspensão de atividades de campanha enquanto o registro não for analisado definitivamente pela Justiça Eleitoral.

MP quer suspender campanha de Marçal

O pedido inclui a proibição de acesso a recursos públicos de campanha, participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e presença em debates.

A justificativa apresentada pelo Ministério Público é evitar que uma candidatura considerada irregular produza efeitos durante o período eleitoral antes de uma decisão definitiva do TSE.

Inelegibilidade é um dos argumentos

Um dos principais argumentos apresentados pelo MPE é que Pablo Marçal estaria inelegível até 2032 em razão de condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

O Ministério Público também questiona a situação da filiação partidária de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Marçal conseguiu anteriormente uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou sua filiação ao PRTB com efeitos retroativos. A medida permitiu que o partido registrasse sua candidatura, mas não resolveu definitivamente a questão da inelegibilidade.

Decisão final caberá ao TSE

Apesar do pedido do Ministério Público, Pablo Marçal ainda não está definitivamente impedido de fazer campanha. O registro de sua candidatura continua sob análise da Justiça Eleitoral.

Até que o TSE tome uma decisão definitiva, a candidatura permanece em disputa judicial. A relatoria do processo está com a ministra Estela Aranha.

O caso deverá ser analisado com prioridade pelo tribunal, diante do calendário eleitoral e do avanço da campanha presidencial.

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