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Manifestantes invadiram os prédios da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil |
Depois de sete meses presos, mais 72 manifestantes do 8 de janeiro conseguiram liberdade provisória. A decisão foi concedida na terça-feira 8 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator dos inquéritos e das ações sobre os atos em Brasília.
Na segunda-feira 7, 90 pessoas foram libertadas, totalizando 162. Com isso, segundo a assessoria de imprensa do STF, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres) permanecem presas pelos atos de vandalismo em Brasília. Do total de presos, 49 foram detidos nos dias 8 e 9 de janeiro, e 79 em operações realizadas pela Polícia Federal ao longo dos últimos meses.
As 72 pessoas colocadas em liberdade foram denunciadas pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Depois de recusar inúmeras vezes os pedidos de liberdade e manter as prisões por sete meses, o que segundo juristas contrariava a legislação, Moraes, segundo a assessoria de imprensa da Corte, “considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em razão do encerramento da fase de instrução processual”.
Com o depoimento das testemunhas de acusação e das 386 testemunhas de defesa e o interrogatório dos 228 réus presos, a instrução foi finalizada. “Com isso, não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal”, informou o STF, em nota. Por isso, “não estava mais presente a possibilidade atual de reiteração do crime, e passou a ser inexistente o risco de interferência na produção de provas”.

Réus do 8 de janeiro têm que cumprir medidas cautelares
Os réus colocados em liberdade devem cumprir medidas cautelares:
proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado,tornando-os sem efeito;
suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
proibição de utilização de redes sociais; e
proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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